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Vereador Silas e comerciante querem tirar do papel lei que preserva o meio ambiente PDF Imprimir E-mail
Escrito por Assessoria   
Sex, 16 de Dezembro de 2011 15:39

Por iniciativa do seu autor, vereador Silas Faria de Souza (PSD) e, ao mesmo tempo, pela visão ambientalista do comerciante Adaílton Alexandre dos Santos, dono da revendedora Multi Veículos, na Vila Corrêa, em Ferraz de Vasconcelos, finalmente, a Lei nº 3.077, de 18 de outubro deste ano, sairá do papel.  Na prática, como a norma prevê o plantio de uma árvore para cada automóvel vendido no mês anterior, o comerciante quer ser o primeiro a dá o pontapé inicial, na cidade.

Diante do interesse de Adaílton dos Santos no assunto, Silas Faria dirigiu-se até a loja no final da tarde na quinta-feira, dia 15. No Estabelecimento, foi muito recebido por ele e funcionários. Além disso, devido ao grande entusiasmo do comerciante em fazer logo o plantio da muda da árvore a ser escolhido o vereador acionou, de imediato, o secretário municipal de Governo, Miguel Calderaro Giacomini e depois a secretária municipal do Verde e Meio Ambiente, Maria Simplício do Nascimento.

 

No mesmo instante, os dois representantes do Poder Executivo conversaram com o comerciante e prometeram acertar os detalhes para o cumprimento da lei. Atento, Silas Faria ligou ainda para o presidente da Associação Comercial e Industrial (Acifv), Áureo do Carmo. No diálogo, ficou combinado que será feita uma reunião com os revendedores de carros e motos no início de janeiro para abordar qual o procedimento para que, de fato, os comerciantes do ramo de automóveis façam a sua parte. Calcula-se que funcionam dez agências de carros, no município.

Por sugestão do comerciante Adaílton dos Santos, ao contrário do cultivo correspondente  apenas a uma muda por carro vendido no mês anterior, cada revendedora plante, por exemplo, cinco árvores. O cultivo deve ser feito até o 10º dia útil. O plantio poderá será realizado em Áreas de Preservação Permanente (APPs), reservas florestais, parques, praças, jardins ou em ambientes, ecologicamente, apropriados. A multa mensal para quem desobedecer à norma é de R$189,03. Mas, esse não é o objetivo e, sim, a manutenção da natureza.

Por Pedro Ferreira, em 16/12/2011.

 



Vereador Silas Faria - Ferraz de Vasconcelos - SP

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